Carmelita Pires - 25 de Abril de 2010
Solução: Extinção das Forças Armadas Revolucionárias do
Povoe criação de Forças Republicanas
Desde 1974, que o partido-poder e as FARP’s
- Forças Armadas Revolucionárias do Povo entraram em Bissau, proclamando o
novo Estado.
Para quem não leu e conhece os testemunhos dos Combatentes da Liberdade da
Pátria e a História da Libertação Nacional, lamentavelmente, 1980 foi o ano de
inauguração dos Golpes de Estado na Guiné-Bissau, porquanto as conspirações
caracterizaram sempre o modus faciente
dos inábeis, dos indistintos e das antenas difusas da instauração do Estado.
Seria fastidioso enumerar os Golpes, intentonas e “inventonas”ocorridos na
Guiné-Bissau, sempre com militares à cabeça. Mas, para que a história faça
justiça aos apelos, às reflexões, à indignação, ao lamento, à desesperança, à dor
dos guineenses, importa rever os factos mais recentes.
E uma questão prévia se coloca:
- De que exército, de que Forças Armadas Revolucionárias do Povo (FARP’s)?
Pois bem. Em 1998, o povo guineense deparava-se com umas FARP’s divididas e
entregues a interesses pessoais e confessáveis de dois Chefes militares embarricados:
De um lado, defendendo o Estado de Direito; do outro, combatendo a invasão
estrangeira.
Em 1999, deparamo-nos com umas FARP’s entregues a uma co-presidência,
imediatamente decapitada, pela simples oposição à distribuição incomensurável
de patentes.
Mais tarde, já em 2005, eram umas FARP’s que repetiam a proeza anterior,
assassinando, sem dó nem piedade, mais um dos seus Chefes Superiores. Tudo
isto, fruto da aliança forjada para a entrada ingloriosa doutro Chefe militar.
E, porque não há uma sem duas nem duas sem três, em 2009, a olhos vivos,
sem comiseração nem clemência, eis que se elimina, com requintes sofisticados
para o paupérrimo país, o terceiro Chefe de Estado Maior General das Forças
Armadas, com “bomba da Tailândia”, diz-se erroneamente em primeira mão.
Neste ano de 2010, afirmam-se umas FARP’s empestadas a narcotráfico, que
invadem aparatosamente a sede da ONU – Organização das Nações Unidas, prendem o
seu próprio Chefe e o Chefe do Governo, ameaçam o Povo a quem devem servir,
põem de novo em causa todas as parcas conquistas do Povo e, agora,aguarda-se,
pacientemente, pela indicação do NOVO CHEFE…
Se assim for e vier acontecer, como há já muito se profetiza, a
Guiné-Bissau é mesmo para esquecer!
Meus Amigos, tenhamos a coragem de pôr o dedo na ferida e deixemo-nos de confabulações
para justificar o injustificável!
Que Estado, que quê? Que Forças Armadas, que quê? Que Justiça, que quê? Que
Direitos Humanos, que quê?
Segundo a Constituição da República da Guiné-Bissau, no seu artigo 20º., as
FARP’s são um instrumento de libertação nacional AO SERVIÇO DO POVO,
incumbindo-lhes colaborar estreitamente com os serviços nacionais e específicos
na garantia e manutenção da segurança interna e da ordem pública, participar
activamente nas tarefas da reconstrução nacional e OBEDECER AOS ÓRGÃOS DE
SOBERANIA competentes, nos termos dessa mesma Constituição e da lei.
Ao invés, as FARP’s, sob o ponto de vista constitucional, foram
ciclicamente deixando de existir, da independência até esta data. Pois, se não
mataram, também não precisaram de justificar a morte de quatro dos seus
Generais: Ansumane Mané, Veríssimo Seabra, Tagma Na Wai, João Bernardo Vieira,
apenas os substituíram…
Ainda que nos possa repugnar, a equação é historicamente simples: Para
grandes males, grandes remédios!
Concomitantemente, no status quo,
é urgente que surja uma decisão do poder, ou de entre o poder instituído, ainda
que parco, visto que quem o detém, desde a fundação do Estado, são
efectivamente os militares. O resto é paliativo. Pois, se de facto, tivesse
Nino Vieira conseguido domar este poder, ainda hoje estaria vivo…
O que se almeja, como legitima, é uma decisão patriótica, política,
corajosa sem dúvida, que dê o golpe de misericórdia nas FARP’s guineenses,
EXTINGUINDO e REFUNDANDO.
Melhor dizendo:
EXTINGUIR implica começar o trabalho de raiz: quando e como fazê-lo?;
definição dos que ficam e dos que se vão, os quais, sob compromisso de honra,
procederão à entrega voluntária das armas, munições e demais equipamento bélico
em seu poder, beneficiando, como contrapartida, da atribuição de fundo de pensão
ou reinserção e casas para habitação.
EXTINGUIR implica avaliar todos os aspectos, mormente a salvaguarda das fronteiras
com o contingente necessário, chefiado transitoriamente por militar com mérito,
competência e currículo, o que, felizmente, não faltará na Guiné-Bissau,
qualquer que seja a sua filiação (pois dela não se podem livrar, ou seja,ninista, cadoquista, ou kumbista).
EXTINGUIR implica, necessariamente, observar os diplomas necessários à
REFORMA DA DEFESA E SEGURANÇA, engavetados pela Assembleia Nacional Popular.
EXTINGUIR implica recrutar ex novo,
na base de critérios pré-estabelecidos, passando, nomeadamente,pelo equilíbrio
étnico.
EXTINGUIR implica o estabelecimento de uma parceria clara, idónea e
responsável com os parceiros de desenvolvimento no sector da reforma da Defesa
e Segurança. Para o efeito, deverão ser desembolsadas, de uma vez por todas, as
quantias prometidas e indispensáveis para desvincular os prescindíveis pelos
seus “serviços prestados”, em consonância com a denotada lista de excedentes do
último recenseamento dos militares e polícias.
EXTINGUIR implica pôr um fim definitivo às Revoluções.
EXTINGUIR, porque os guineenses não estão em guerra, que não seja entre
eles próprios, e são registáveis as provas de que nunca foram toleradas
invasões no solo pátrio, seja qual for a sua proveniência.
EXTINGUIR porque os guineenses nunca necessitaram nem necessitam de uma força
estrangeira, nem de interposição, dado que os seus problemas com os militares,
muito próprios e cíclicos, têm que ser resolvidos entre eles, filhos da Guiné.
Finalmente, EXTINGUIR as FARP’s, porque se elimina, definitivamente, algo
que, na realidade, não tem ponta por onde se lhe pegue.
REFUNDAR as Forças Armadas, porque o móbil da Libertação Nacional fica
esvaziado da Revolução, e a própria designação da instituição está destituída
de qualquer sentido constitucional.
REFUNDAR para que haja uma libertação, de
factum e de jure, dos que sistematicamente vêm pondo em causa os méritos indubitáveis e antecedentes revolucionários das FARP’s, espezinhando o seu prestígio e a
enorme autoridade moral heroicamente adquirida durante Luta de Libertação.
REFUNDAR para que sejam criadas Forças Armadas Republicanas, sob a tutela
definitiva e basilar do poder político, pondo cobro, concludentemente, ao ciclo
de violência, encerrando-o.
REFUNDAR para a observância dos parâmetros constitucionais e para que as
Forças Armadas, doravante, salvaguardem e definitivamente contribuam para Paz, Estabilidade, Progresso e
Desenvolvimento.
REFUNDAR para que se alcance a viragem aos desafios do Milénio, rumo ao
Desenvolvimento, às potencialidades naturais de um POVO, de não mais de um
milhão e meio de habitantes, rico em diversidade ética e fértil na sua diáspora
expectante.
Obviamente, os Guineenses patriotas não se podem dar ao luxo de permitir
que os militares do 1º. de Abril decidam o seu destino, enquanto POVO de
Amílcar Cabral e, para isso, é mais do que suficiente o facto de nenhum deles
possuir a escolástica mínima para assumir as funções que exerce ou exerceu,
pois, hoje, nada mais são do que o fruto da derrocada do país e da falta de
referências.
Assim como, de igual modo, não se pode correr o risco de golpistas falhados
e impreparados virem a indicar o novo Chefe das Forças Armadas. Ainda que se
saiba que, na realidade, são os que in
factum detêm o poder e as armas, com confessáveis desejos, condicionando
qualquer não conivente a indicar ou sugerir outros que não eles próprios – os
actuais “donos das armas”.
Nem tão pouco se deve permanecer anestesiado perante o campo de manobra
deixado novamente aos célebres mentores políticos, já sobejamente desmascarados
na praça pública, responsáveis pelo eterno desassossego, corruptos,
deteriorados, incompetentes e infantis, ao ponto de julgarem que a Guiné-Bissau
não conseguirá sobreviver às suas efémeras passagens como desestabilizadores,
de encomendarem um novo Chefe das Armas.
Repito: O Povo
Guineense não precisa nem tem que ir na senda internacional. Tem, isso sim, que
olhar para o seu embico, ver a sua realidade actual e a sua história, com os
seus olhos, e protagonizar soluções.
Portanto, o Presidente da República, enquanto Chefe do Estado, símbolo da
unidade, garante da independência nacional e da Constituição e Comandante
Supremo das Forças Armadas, é, sem margem para qualquer dúvida, o órgão
político e constitucional competente para, defendendo a Constituição da
República (CRG), convocar extraordinariamente a Assembleia Nacional Popular,
nos termos do art. 68.º al. d) da CRG, e apresentar-lhe uma proposta de revisão
constitucional, sobretudo, do art. 20.º da CRG, traduzida na extinção das
FARP’s e criação das FORÇAS ARMADAS REPUBLICANAS.
A ninguém resta qualquer dúvida de que os guineenses são pelo Estado de
Direito e pela sua Constituição da República.
Assim como, os verdadeiros guineenses e filhos do “chão” são pela
competência, idoneidade, valores universais e tradicionais, pelo critério, e,
como não podia deixar de ser, pela PAZ, JUSTIÇA e PROGRESSO. Melhor dizendo,
continuam a acreditar em AMILCAR CABRAL.
Efectivamente, o projecto de revisão constitucional estará completamente
fundamentado, dado tratar-se de uma instituição que não se coaduna com os
valores e princípios constitucionalmente estabelecidos, por ter finalizado o
seu mandato da “Libertação da Pátria”, por ser superdimensionada à realidade
geopolítica e geoestratégica do país, por se encontrar num desmando total, sem
chefia nem hierarquia, quer legais ou ilegais, face à prisão sine die do seu Chefe, quaisquer que
tenham sido as legitimidades precedentes. E, porque é tempo de dizer basta! Estes,
sim, são argumentos mais do que plausíveis - imperativos.
O Presidente da República, como Combatente da Liberdade da Pátria e
guardião da Constituição da República, se obtiver este feito, sempre será
recordado como sendo o seguidor de Amílcar Cabral que conseguiu pôr fim aos
Golpes e desmandos na Guiné-Bissau, à incessante situação de cativo do poder
político pelo poder militar e, lembrado como poucos, por utilizar devidamente
os seus poderes constitucionais, numa decisão radical e coroada de êxito. Mas,
sobretudo, recordado por ter conseguido fechar a sua magistratura com chave de
ouro: reposição do Estado de Direito, a efectiva reforma das forças de defesa e
segurança, assim como a criação de um verdadeiro exército Republicano.
Para concluir, limitar-me-ei a parafrasear os profundos anseios dos
guineenses:
Não creio que a
Guiné-Bissau e o seu Povo estejam pedindo demasiado!
A Guiné-Bissau e
o seu Povo estão cansados de sonhar debalde ou ter pesadelos com tiros e armas.
Querem o devir, querem o aconchego, querem o que lhes pertence por direito
próprio e adquirido, isto é, ser guineenses na Guiné e no Mundo, tão-somente!Querem, enfim, ter direito à Felicidade!
Trinta e cinco
anos já bastam!
Já é tempo de
virar o ciclo!
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