Novo Código Florestal
Um projeto de lei que
defende os latifundiários
em detrimento do desenvolvimento sustentável
A mobilização contra o novo código florestal está pautada na defesa de uma agenda preservacionista
do século passado, pois
ignora a necessidade de crescimento econômico
do Brasil e nega as incoerências
da atual legislação
ambiental. Entretanto, a bancada ruralista, defensora do novo código, também age de forma retrógrada.
Caso a lei atual fosse cumprida de fato, uma área, hoje ocupado por lavouras, superior a
nove por cento de todo território
nacional deveriam ser
reflorestadas, ocasionando prejuízos
exorbitantes para pequenos e médios
agricultores. Por isso, a elaboração
de um substitutivo para a atual legislação
ambiental é
essencial para o contínuo
crescimento econômico
brasileiro, tendo em vista que, nos últimos
anos, o país
experimentou um aumento substancial da demanda por matéria prima (principalmente grãos) de
países em desenvolvimento
como China e Índia.
Se, por um lado, a legislação ambiental brasileira é a mais rigorosa do mundo, por outro, é a mais incoerente e intransigente. De
acordo com o código
atual, mais da metade dos produtores rurais estão na ilegalidade e aqueles que desmataram
mais de vinte por cento da propriedade no bioma amazônico, antes da aprovação da norma em vigor, há treze anos, estão obrigados a reconstituí-la mesmo que a Constituição garanta que uma lei só vale a partir da data da promulgação.
Por mais necessário que seja a atualização das normas de preservação ambiental, nada justifica a atuação da bancada ruralista que, de forma
tendenciosa, agregou à
proposta emendas antagônicas ao ideal de desenvolvimento sustentável, evidenciando o anseio dos grandes
latifundiários
de transformar a lei em mais
um instrumentos de enriquecimento individual.
Os impactos do substitutivo são tão
grandes que os debates multiplicam-se na capital federal e nenhum argumento
convence a bancada defensora do novo código
de que a proposta, tal como está, é um retrocesso inaceitável. Caso modificações não
sejam feitas, caberá a
Presidente da República vetar a votação, caso queira mais votos na sua reeleição.
por Aletho Alves,
estudante da 2ª série do Ensino Médio.
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Bibliografia:
Abrindo a porteira do desmatamento - Le Monde diplomatique Brasil
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